Considerando que a missão da Igreja consiste em anunciar o Evangelho, santificar o Povo de Deus e organizar de modo estável a ação pastoral em favor dos fiéis;
Considerando o notável crescimento da comunidade reunida sob o patrocínio de São José, cuja vida litúrgica, sacramental, catequética e missionária demonstra suficiente maturidade para constituir uma comunidade paroquial;
Considerando as necessidades pastorais do Patriarcado de Lisboa e visando proporcionar um cuidado espiritual ainda mais próximo e eficaz aos fiéis;
Ouvidos os organismos competentes da Cúria Patriarcal e no uso das faculdades que Nos competem,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica elevada, por este Decreto, a Capela de São José à dignidade de PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ, integrando plenamente a estrutura pastoral do Patriarcado de Lisboa.
Art. 2º – A partir da entrada em vigor deste Decreto, a Paróquia de São José gozará de todos os direitos, deveres, prerrogativas e responsabilidades próprios de uma paróquia, conforme as normas estabelecidas pela autoridade patriarcal.
Art. 3º – Compete à nova Paróquia promover dignamente a celebração da Sagrada Liturgia, a administração dos Sacramentos, a evangelização, a catequese, a caridade cristã e todas as demais atividades pastorais próprias da missão da Igreja.
Art. 4º – A delimitação territorial da Paróquia, bem como a nomeação de seu primeiro Pároco e demais disposições pastorais e administrativas, serão objeto de atos próprios desta Cúria Patriarcal.
Art. 5º – Determinamos que este Decreto seja solenemente proclamado durante a Celebração Eucarística de instalação da nova Paróquia, registrado nos arquivos da Cúria Patriarcal e da Paróquia de São José, entrando em vigor na data de sua promulgação.
Confiamos esta nova Paróquia à poderosa intercessão de São José, Esposo da Bem-Aventurada Virgem Maria e Padroeiro da Igreja Universal, para que seja um centro fecundo de fé, comunhão e santidade, contribuindo eficazmente para a missão evangelizadora do Patriarcado de Lisboa.

